São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43016, de 30 de janeiro de 1964
Nº 43016/1964
DECRETO N. 43.016, DE 30 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964, ao Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 10, parágrafo 1.º da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Decreta:
Parágrafo 1.º - O salário do pessoal extranumerário e "para obras", fica elevado, na mesma proporção estabelecida no item I dêste artigo, observadas, quanto ao "pessoal para obras", as normas próprias do DER.
Artigo 3.º - Ficam majorado o salário-família, na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) para Cr$ 1.400,00 (hum mil cruzeiros)
Parágrafo 1.º - O salário família não será percebido, comulativamente, com vantagem de igual natureza decorrente de legislação federal eventualmente aplicável ao Estado.
Parágrafo 2.º - É vedada a percepção de salário-família por dependente em relação ao qual já esteja sendo pago êste beneficio por outra entidade publica, ficando o infrator sujeito às penalidades da lei.
Artigo 10.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.016, DE 30 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre aplicação da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964, ao Departamento de Estradas de Rodagem
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