São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44036, de 10 de junho de 1999
Nº 44036/1999
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e no Decreto n.º 43.948, de 9 de abril de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Departamento de Suprimento Escolar;
IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
V - Coordenadoria de Ensino do Interior;
VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VII - Departamento de Recursos Humanos;
VIII - Entidade Supervisionada: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Suprimento Escolar:
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Diadema;
XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba;
XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo Andre;
XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo;
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:
XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba;
XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga;
XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal;
XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Jacareí;
XXXII - Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí;
XXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Limeira;
XXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Lins;
XXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Miracatu;
XXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema;
XXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim;
XXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos;
XL - Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba;
XLI - Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba;
XLII - Diretoria de Ensino - Região de Piraju;
XLIII - Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga;
XLIV - Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente;
XLV - Diretoria de Ensino - Região de Registro;
XLVI - Diretoria de Ensino - Região de Ribeirao Preto;
XLVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio;
XLVIII - Diretoria de Ensino - Região de Santos;
XLIX - Diretoria de Ensino - Região de São Carlos;
L - Diretoria de Ensino Região de São João da Boa Vista;
LI - Diretoria de Ensino Região de São Joaquim da Barra;
LII - Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto;
LIII - Diretoria de Ensino Região de São José dos Campos;
LIV - Diretoria de Ensino - Região de São Roque;
LV - Diretoria de Ensino - Região de São Vicente;
LVI - Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho;
LVII - Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba;
LVIII - Diretoria de Ensino - Região de Sumaré;
LIX - Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga;
LX - Diretoria de Ensino - Região de Taubaté;
LXI - Diretoria de Ensino - Região de Tupã;
LXII - Diretoria de Ensino - Região de Votorantim;
LXIII - Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga.
Artigo 8.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
Artigo 9.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos:
Artigo 10 . - Este decreto entrará em vigor a partir de 8 de junho de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário e expressamente os Decretos n.º 22.590, de 21 de agosto de 1984, n.º 26.224, de 13 de novembro de 1986, n.º 27.940, de 10 de dezembro de 1987, n.º 28.090, de 13 de janeiro de 1988, n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, n.º 32.855, de 28 de janeiro de 1991, n.º 33.062, de 12 de março de 1991, n.º 34.532, de 31 de dezembro de 1991, n.º 39.925, de 18 de janeiro de 1995, n.º 41.053, de 29 de julho de 1996, n.º 41.140, de 5 de setembro de 1996, n.º 41.717, de 16 de abril de 1997 e n.º 41.768, de 6 de maio de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de junho de 1999.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.