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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44036, de 10 de junho de 1999

Nº 44036/1999

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Art. 3. Art. 5.
2 artigos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e no Decreto n.º 43.948, de 9 de abril de 1999,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Conselho Estadual de Educação;

III - Departamento de Suprimento Escolar;

IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

V - Coordenadoria de Ensino do Interior;

VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;

VII - Departamento de Recursos Humanos;

VIII - Entidade Supervisionada: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação, a Administração do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Suprimento Escolar:

IAdministração do Departamento de Suprimento Escolar;
IIServiço de Administração.

Art. 5.
- A 1.ª Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos e a 2.ª Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos, constantes do anexo ao Decreto n.º 43.948, de 9 de abril de 1999, passam a denominar-se Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul e Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte, respectivamente.

Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:

IGabinete do Coordenador;
IIDivisão de Administração;
IIIDiretoria de Ensino - Região Centro;
IVDiretoria de Ensino - Região Centro Oeste;
VDiretoria de Ensino - Região Centro Sul;
VIDiretoria de Ensino - Região Leste 1;
VIIDiretoria de Ensino - Região Leste 2;
VIIIDiretoria de Ensino - Região Leste 3;
IXDiretoria de Ensino - Região Leste 4;
XDiretoria de Ensino - Região Leste 5;
XIDiretoria de Ensino - Região Norte 1;
XIIDiretoria de Ensino - Região Norte 2;
XIIIDiretoria de Ensino - Região Sul 1;
XIVDiretoria de Ensino - Região Sul 2;
XVDiretoria de Ensino - Região Sul 3;
XVIDiretoria de Ensino - Região de Caieiras;
XVIIDiretoria de Ensino - Região de Carapicuiba;

XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Diadema;

XIXDiretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte;
XXDiretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul;
XXIDiretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra;
XXIIDiretoria de Ensino - Região de Itapevi;

XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba;

XXIVDiretoria de Ensino - Região de Maua;
XXVDiretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes;
XXVIDiretoria de Ensino - Região de Osasco;

XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo Andre;

XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo;

XXIXDiretoria de Ensino - Região de Suzano;
XXXDiretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra.

Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:

IGabinete do Coordenador;
IIDivisão de Administração;
IIIDiretoria de Ensino - Região de Adamantina;
IVDiretoria de Ensino - Região de Americana;
VDiretoria de Ensino - Região de Andradina;
VIDiretoria de Ensino - Região de Apiaí;
VIIDiretoria de Ensino - Região de Araçatuba;
VIIIDiretoria de Ensino - Região de Araraquara;
IXDiretoria de Ensino - Região de Assis;
XDiretoria de Ensino - Região de Barretos;
XIDiretoria de Ensino - Região de Bauru;
XIIDiretoria de Ensino - Região de Birigui;
XIIIDiretoria de Ensino - Região de Botucatu;
XIVDiretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista;
XVDiretoria de Ensino - Região de Campinas Leste;
XVIDiretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste;
XVIIDiretoria de Ensino - Região de Capivari;

XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba;

XIXDiretoria de Ensino - Região de Catanduva;
XXDiretoria de Ensino - Região de Fernandópolis;
XXIDiretoria de Ensino - Região de Franca;
XXIIDiretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá;

XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga;

XXIVDiretoria de Ensino - Região de Itapeva;
XXVDiretoria de Ensino - Região de Itararé;
XXVIDiretoria de Ensino - Região de Itu;

XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal;

XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Jacareí;

XXIXDiretoria de Ensino - Região de Jales;
XXXDiretoria de Ensino - Região de Jaú;
XXXIDiretoria de Ensino - Região de José Bonifácio;

XXXII - Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí;

XXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Limeira;

XXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Lins;

XXXVDiretoria de Ensino - Região de Marília;

XXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Miracatu;

XXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema;

XXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim;

XXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos;

XL - Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba;

XLI - Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba;

XLII - Diretoria de Ensino - Região de Piraju;

XLIII - Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga;

XLIV - Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente;

XLV - Diretoria de Ensino - Região de Registro;

XLVI - Diretoria de Ensino - Região de Ribeirao Preto;

XLVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio;

XLVIII - Diretoria de Ensino - Região de Santos;

XLIX - Diretoria de Ensino - Região de São Carlos;

L - Diretoria de Ensino Região de São João da Boa Vista;

LI - Diretoria de Ensino Região de São Joaquim da Barra;

LII - Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto;

LIII - Diretoria de Ensino Região de São José dos Campos;

LIV - Diretoria de Ensino - Região de São Roque;

LV - Diretoria de Ensino - Região de São Vicente;

LVI - Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho;

LVII - Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba;

LVIII - Diretoria de Ensino - Região de Sumaré;

LIX - Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga;

LX - Diretoria de Ensino - Região de Taubaté;

LXI - Diretoria de Ensino - Região de Tupã;

LXII - Diretoria de Ensino - Região de Votorantim;

LXIII - Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga.

Artigo 8.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:

IGabinete do Coordenador;
IIDivisão de Administração.

Artigo 9.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos:

IAdministração do Departamento de Recursos Humanos;
IIDivisão de Administração.

Artigo 10 . - Este decreto entrará em vigor a partir de 8 de junho de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário e expressamente os Decretos n.º 22.590, de 21 de agosto de 1984, n.º 26.224, de 13 de novembro de 1986, n.º 27.940, de 10 de dezembro de 1987, n.º 28.090, de 13 de janeiro de 1988, n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, n.º 32.855, de 28 de janeiro de 1991, n.º 33.062, de 12 de março de 1991, n.º 34.532, de 31 de dezembro de 1991, n.º 39.925, de 18 de janeiro de 1995, n.º 41.053, de 29 de julho de 1996, n.º 41.140, de 5 de setembro de 1996, n.º 41.717, de 16 de abril de 1997 e n.º 41.768, de 6 de maio de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1999.

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de junho de 1999.

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