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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49803, de 21 de julho de 2005

Nº 49803/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto do Decreto nº 49.620, de 25 de maio de 2005,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo 7º do Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999, o inciso LXIV, com a seguinte redação:

"LXIV - Diretoria de Ensino - Região Avaré.".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.

No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2005.

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