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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52393, de 23 de novembro de 2007

Nº 52393/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 50.918, de 29 de junho de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo 7º do Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999, o inciso LXV, com a seguinte redação:

“LXV - Diretoria de Ensino - Região Penápolis.”.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2007.

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