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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43902, de 23 de março de 1999

Nº 43902/1999

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do Decreto n.º 43.833, de 8 de fevereiro de 1999,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 41.522, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;

IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação".

Art. 2.
- O Assessor de Comunicação, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, tem as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n.º 233, de 22 de abril de 1970.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 1999.

Retificação do D.O. de 24-3-99

No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:

- O Assessor de Comunicação, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, tem as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

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