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Decreto Estadual de São Paulo nº 43954, de 15 de abril de 1999

Nº 43954/1999

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 43.880, de 9 de março de 1999,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Civil;

III - Casa Militar;

IV - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;

V - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

1. Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo;

2. Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

3. Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

c) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

d) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;

IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, a Assessoria Técnico-Legislativa.
Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.
Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1999, ficando revogados os Decretos n.ºs 41.522, de 27 de dezembro de 1996, 42.848, de 9 de fevereiro de 1998 e o artigo 1.º do Decreto n.º 43.902, de 23 de março de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1999.

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 1999.

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