São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40216, de 25 de julho de 1995
Nº 40216/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.216, DE 25 DE JULHO DE 1995
Transfere a Delegacia de Polícia do Município de Guararema para o Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A alínea "c" do inciso III do artigo 8.° do Decreto n.° 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.° 38.565, de 26 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Biritiba-Mirim e de Guararema, Cadeia Pública de Suzano e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes;".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de julho de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.