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Decreto Estadual de São Paulo nº 43497, de 30 de setembro de 1998

Nº 43497/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 43.497, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

Altera o Subanexo 2 do Anexo a que se refere o artigo 95 do Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e n.º conformidade do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 722, de 1.º de julho de 1993, alterado pela Lei Complementar n.º 843, de 31 de março de 1998,

Decreta:

Art. 1.
- O Subanexo 2 do Anexo a que se refere o artigo 95 do Decreto n.° 43.277, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre a reorganização dos estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária, fica alterado de acordo com o anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de setembro de 1998.

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