São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43482, de 26 de junho de 1964
Nº 43482/1964
DECRETO N. 43.482, DE 26 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre alterações do valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, da Secretaria da Agricultura, e da taxa respectiva
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro Contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, a que se referem a Lei n. 4008, de 23 de agôsto de 1957 e o Decreto n. 41.995, de 6 de junho de 1963, passará, a partir de 1.º de julho de 1964, a ser o seguinte:
a) Bases máximas, por hectare, para as culturas semeadas durante a primeira quinzena de outubro;
b
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.