São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41995, de 6 de junho de 1963
Nº 41995/1963
DECRETO N. 41.995, DE 6 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre alterações do valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e da taxa respectiva.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira a que se refere a Lei n. 4.068, de 23 de agôsto de 1957, passará, a partir de l.º de julho de 1963 a ser o seguinte:
a) bases máximas, por hectare, para as culturas semeadas durante a primeira quinzena de outubro:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.