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Decreto Estadual de São Paulo nº 41995, de 6 de junho de 1963

Nº 41995/1963

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DECRETO N. 41.995, DE 6 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre alterações do valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e da taxa respectiva.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira a que se refere a Lei n. 4.068, de 23 de agôsto de 1957, passará, a partir de l.º de julho de 1963 a ser o seguinte:

a) bases máximas, por hectare, para as culturas semeadas durante a primeira quinzena de outubro:

Art. 2.
- Para fazer face às despesas decorrentes da elevação do valor das indenizações a que se refere o artigo anterior, a parcela constituída do preço de venda das sementes selecionadas de algodão, relativamente ao seguro contra o granizo, fica fixada em Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros) por saca de 30 (trinta) quilos.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Oscar Thompson Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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