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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4008, de 16 de agosto de 1957

Nº 4008/1957

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LEI N. 4.008, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Reajusta vencimentos de cargos de Professor Primrio, padro "H".

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam elevados, do padro "H" para "I", os vencimentos dos cargos de Professor Primrio, criados pela Lei n. 3.782, de 5 de fevereiro de 1957.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execuo da presente lei correr conta da verba 147, cdigo 8.33.0 - Pessoal Fixo (Despesa Fixa), do oramento vigente.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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