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Decreto Estadual de São Paulo nº 45053, de 27 de julho de 1965

Nº 45053/1965

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b Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 45.053, DE 27 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre alterações do valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, da Secretaria da Agricultura, e da taxa respectiva.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - O valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, a que se referem a Lei n 4.068 de 23 de agôsto de 1957 e o Decreto n. 43.482, de 26 de junho de 1964, passará, a partir de 1.° de agôsto de 1965, a ser o seguinte:

a) - Bases máximas, por hectare, para as culturas semeadas durante a primeira quinzena de outubro;

b

Art. 2.
- Para fazer face as despesas decorrentes da elevação do valor das indenizações a que se refere o artigo anterior, a parcela constituída do preço de venda das sementes selecionadas de algodão, relativamente ao seguro contra o granizo, fica fixada em Cr$ 1.000 (mil cruzeiros) por saca de 30 (trinta) quilos.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Arnaldo dos Santos Cerdeira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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