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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43988, de 28 de outubro de 1964

Nº 43988/1964

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Art. 2.
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DECRETO N. 43.988-D, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre vigência do artigo 2.º do Decreto n. 43.385, de 4-6-64

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - È restabelecida no período e 9 a 21 de novembro do corrente ano, a vigência do artigo 2.° do Decreto n. 43.385, de 4 de junho de 1964.

Parágrafo único - No cumprimento dêste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 15 da Lei n. 7.378 de 31-10 62.

Art. 2.
- Os efeitos do artigo anterior deverão concretizar-se somente em 16 de fevereiro de 1965.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ruy Marcello Gomes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

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