Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45010, de 14 de julho de 1965

Nº 45010/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 45.010-G, DE 14 DE JULHO DE 1965

Restabelece parcialmente a vigência do Decreto n. 43.385, de 4 de junho de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- E restabelecida, no periodo de 19 de julho a 11 de agôsto do corrente ano, a vigência do artigo 2.º, do Decreto n. 43.385, da 4 de junho de 1964.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo