São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45010, de 14 de julho de 1965
Nº 45010/1965
DECRETO N. 45.010-G, DE 14 DE JULHO DE 1965
Restabelece parcialmente a vigência do Decreto n. 43.385, de 4 de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto