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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37855, de 17 de novembro de 1993

Nº 37855/1993

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DECRETO N. 37.855, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

Cria e organiza, na Secretaria da Saúde, o Ambulatório Regional de Especialidades Sul

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, o Ambulatório Regional de Especialidades Sul.
Art. 2.
- O Ambulatório Regional de Especialidades Sul, unidade com nível de Serviço Técnico, subordina-se ao Escritório Regional de Saúde 8 - ERSA 8.

SEÇÃO II

Da Finalidade

Art. 3.
- O Ambulatório Regional de Especialidades Sul tem por finalidade executar as atividades dos programas de saúde, de apoio diagnóstico e terapêutico, atendendo especialidades médicas, constituindo-se em referência para unidades de saúde, além de estabelecer um sistema de contra-referência.

SEÇÃO V

Das Competências

Art. 13.
- As competências dos responsáveis pelas unidades de que trata este decreto serão exercidas na con formidade da legislação pertinente.

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