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Decreto Estadual de São Paulo nº 43333, de 20 de maio de 1964

Nº 43333/1964

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DECRETO N. 43.333-A, DE 20 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre alteração do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criados no Grupo I, da Parte Permanente, do Quadro do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, fixado pelo Decreto n. 37.310, de 1 de outubro de 1960, e alterado pelo Decreto n. 41.141, de 7 de dezembro de 1962, 100 (cem) cargos de Médico Assistente, Referência "53".
Art. 2.
- O provimento dos cargos criados pelo artigo anterior se fará pelos médicos considerados auxiliares de ensino que, à época de sua promulgação, preenchiam os requisitos estabelecidos na Lei n. 6.784, de 3 de abril de 1962. não tendo sido aproveitados, de conformidade com suas disposições, por falta de cargos vagos.
Art. 3.
- Aos médicos que forem providos nos cargos previstos no artigo 1.º dêste Decreto, estendem-se as disposições da Lei n. 6.784, de 3 de abril de 1962, com efeito a partir da data de sua aplicação ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Art. 4.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

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