São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43333, de 20 de maio de 1964
Nº 43333/1964
DECRETO N. 43.333-A, DE 20 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre alteração do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.