São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43923, de 12 de outubro de 1964
Nº 43923/1964
DECRETO N. 43.923, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964
Introduz modificações no Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 5 392, de 26 de junho de 1959,
Decreta:
I - Cargos isolados de provimento em comissão (PPGI);
II - Cargos isolados de provimento efetivo (PPGII);
III - Cargos de carreira (PPGIII); e
IV - Funcões gratificadas (PPGIV).
Artigo 3.º - Os cargos do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas ficam com a nomenclatura e referências de vencimentos fixados na forma da Tabela Anexa que faz parte integrarte dêste Decreto.
Artigo 5.º - As exigências para provimento dos cargos isolados constantes do Grupo II da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Hospital das
Clínicas serão fixadas por Ato do Consellio de Administração do Hospital das Clínicas
Artigo 9.º - A relação nominal dos servidores abrangidos por êste Decreto, será publicada no Diário Oficial dentro de 30 (trinta) dias a contar da respectiva vigência.
Artigo 10 - Os títulos dos servidores que tiverem suas situações alteradas por êste Decretoe, serão apostilados pelo Diretor Técnico do Hospital das Clínicas (Departamento Nível II) e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 11 - A despesa com a execução dêste Decreto correrá a conta das verbas próprias do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 12 - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1965.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de outubro de 1964.
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 12 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.923, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964
Retificação
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.º DO DECRETO N.º 43.923, DE 12 OUTUBRO DE 1964.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.