São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37310, de 1 de outubro de 1960
Nº 37310/1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
I) Cargos isolados de Provimento em Comissão (P. P. G. I.)
II) Cargos isolados de Provimento Efetivo (P. P. G. II) e
III) Funções Gratificadas (P . P. G. III).
Artigo 7.º - O cargo de Superintendente do Hospital será provido pelo Chefe do Poder Executivo mediante escolha em lista tríplice de profissionais médicos, elaborado pelo Conselho de Administração da autarquia.
Artigo 14 . - O enquadramento dos atuais servidores do Hospital, de acôrdo com o previsto nas Leis Ns. 5.392, de 26 de junho de 1959 e 5.587, de 27 de janeiro de 1960, será feito dentro da referência numerica correspondente ao seu cargo:
I) no grau "A", quando êste fõr de importância superior à do vencimento ou salário do cargo ou função antigos;
II) no grau cujo valor seja igual ao do vencimento ou salário do cargo ou função antigos ou, não havendo igualdade, no de importância imediatamente superior; e
III) no grau "F" quando êste fôr de importância inferior à do salário da função antiga, assegurada ao servidor, neste caso, como diferença de vencimentos, a importância equivalente à redução sofrida.
Artigo 15 . - A relação nominal dos servidores enquadrados na forma do artigo anterior deverá ser publicada dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação dêste Decreto.
Artigo 16 . - O primeiro provimento dos cargos constantes da P.P.G.I., será em caráter efetivo.
Artigo 17 . - Executa-se do disposto no artigo anterior o provimento dos seguintes cargos:
1 (um) de Medico Diretor da Divisão
2 (dois) de Assistente Médico do Superintendente
10 (dez) de Médico Assitente
1 (um) de Diretor de Casa do Convalescente
1 (um) de Chefe de Secção de Enfermagem
1 (um) de Chefe de Secção de Serviços Gerais
Artigo 19 . - Ficam cessados, a partir da data da publicação dêste Decreto, os pagamentos de gratificações e de quaisquer diferenças de vencimentos aos servidores do Hospital das Clínicas.
Artigo 23 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antônio de Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de Outubro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
No
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Antonio de Barros Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.