Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43264, de 30 de junho de 1998

Nº 43264/1998

Ver fonte oficial 8 artigos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no. artigo 6.º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e no Decreto n.º 43.142, de 2 de junho de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

III - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios;

IV - Instituto Agronômico;

V - Instituto Biológico;

VI - Instituto de Zootecnia;

VII - Instituto de Tecnologia de Alimentos;

VIII - Instituto de Pesca;

IX - Instituto de Economia Agrícola;

X - Entidades Supervisionadas:

a) Fundo de Expansão Agropecuária e da Pesca;

b) Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo CODASP.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:

I - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

II - Divisão de Extensao Rural;

III - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;

IV - Departamento de Defesa Agropecuária;

V - Departamento de Comunicação e Treinamento;

VI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina;

VII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba;

VIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara;

IX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis;

X - Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré;

XI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos;

XII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru;

XIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu;

XIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bragança Paulista;

XV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas;

XVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva;

XVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena;

XVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis;

XIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca;

XX - Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado;

XXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá;

XXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga;

XXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva;

XXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaboticabal;

XXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jales;

XXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaú;

XXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira;

XXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Lins;

XXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Marília;

XXX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi das Cruzes;

XXXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Moji Mirim;

XXXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Orlândia;

XXXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ourinhos;

XXXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Pindamonhangaba;

XXXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Piracicaba;

XXXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Prudente;

XXXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau;

XXXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro;

XXXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto;

XL - Escritório de Desenvolvimento Rural de São Paulo;

XLI - Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista;

XLII - Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto;

XLIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba;

XLIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Tupã;

XLV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Votuporanga.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, o Gabinete do Coordenador.
Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto Agronômico, a Administração do Instituto Agronômico.
Art. 6.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto Biológico, a Administração do Instituto Biológico.
Art. 7.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Zootecnia, a Administração do Instituto de Zootecnia.
Art. 8.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Tecnologia de Alimentos, a Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Art. 9.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Pesca, a Administração do Instituto de Pesca.
Art. 10.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Economia Agrícola, a Administração do Instituto de Economia Agrícola.
Art. 11.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 1998, ficando revogado o Decreto n.º 43.065, de 29 de abril de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1998

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Fernando Lega

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de junho de 1998.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo