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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43521, de 6 de outubro de 1998

Nº 43521/1998

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GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e no Decreto n.° 43.424, de 1.° de setembro de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

III - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios;

IV - Coordenadoria de Defesa Agropecuária;

V - Instituto Agronômico;

VI - Instituto Biológico;

VII - Instituto de Zootecnia;

VIII - Instituto de Tecnologia de Alimentos;

IX - Instituto de Pesca;

X - Instituto de Economia Agrícola;

XI - Entidades Supervisionadas:

a) Fundo de Expansão Agropecuária e da Pesca;

b) Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:

I - Divisão de Extensão Rural;

II - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;

III - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

IV - Departamento de Comunicação e Treinamento;

V - Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina;

VI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba;

VII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara;

VIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis;

IX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré;

X - Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos;

XI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru;

XII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu;

XIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bragança Paulista;

XIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas;

XV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva;

XVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena;

XVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis;

XVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca;

XIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado;

XX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá;

XXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga;

XXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva;

XXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaboticabal;

XXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jales;

XXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaú;

XXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira;

XXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Lins;

XXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Marília;

XXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi das Cruzes;

XXX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Moji Mirim;

XXXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Orlândia;

XXXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ourinhos;

XXXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Pindamonhangaba;

XXXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Piracicaba;

XXXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Prudente;

XXXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau;

XXXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro;

XXXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto;

XXXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de São Paulo;

XL - Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista;

XLI - Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto;

XLII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba;

XLIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Tupã;

XLIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Votuporanga.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, o Gabinete do Coordenador.

Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa Agropecuária:

IAdministração da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
IIEscritório de Defesa Agropecuária de Andradina;
IIIEscritório de Defesa Agropecuária de Araçatuba;
IVEscritório de Defesa Agropecuária de Araraquara;
VEscritório de Defesa Agropecuária de Assis;
VIEscritório de Defesa Agropecuária de Avaré;
VIIEscritório de Defesa Agropecuária de Barretos;
VIIIEscritório de Defesa Agropecuária de Bauru;
IXEscritório de Defesa Agropecuária de Botucatu;
XEscritório de Defesa Agropecuária de Bragança Paulista;
XIEscritório de Defesa Agropecuária de Campinas;
XIIEscritório de Defesa Agropecuária de Catanduva;
XIIIEscritório de Defesa Agropecuária de Dracena;
XIVEscritório de Defesa Agropecuária de Fernandópolis;
XVEscritório de Defesa Agropecuária de Franca;
XVIEscritório de Defesa Agropecuária de General Salgado;
XVIIEscritório de Defesa Agropecuária de Guaratinguetá;

XVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Itapetininga;

XIXEscritório de Defesa Agropecuária de Itapeva;
XXEscritório de Defesa Agropecuária de Jaboticabal;
XXIEscritório de Defesa Agropecuária de Jales;
XXIIEscritório de Defesa Agropecuária de Jaú;

XXIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Limeira;

XXIVEscritório de Defesa Agropecuária de Lins;
XXVEscritório de Defesa Agropecuária Marília;
XXVIEscritório de Defesa Agropecuária de Mogi das Cruzes;

XXVII - Escritório de Defesa Agropecuária de Moji Mirim;

XXVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Orlândia;

XXIXEscritório de Defesa Agropecuária de Ourinhos;
XXXEscritório de Defesa Agropecuária de Pindamonhagaba;
XXXIEscritório de Defesa Agropecuária de Piracicaba;

XXXII - Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente;

XXXIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Venceslau;

XXXIV - Escritório de Defesa Agropecuária de Registro;

XXXVEscritório de Defesa Agropecuária de Ribeirão Preto;

XXXVI - Escritório de Defesa Agropecuária de São Paulo;

XXXVII - Escritório de Defesa Agropecuária de São João da Boa Vista;

XXXVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de São José do Rio Preto;

XXXIX - Escritório de Defesa Agropecuária de Sorocaba;

XL - Escritório de Defesa Agropecuária de Tupã;

XLI - Escritório de Defesa Agropecuária de Votuporanga.

Art. 6.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto Agronômico, a Administração do Instituto Agronômico.
Art. 7.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto Biológico, a Administração do Instituto Biológico.
Art. 8.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Zootecnia, a Administração do Instituto de Zootecnia.
Art. 9.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Tecnologia de Alimentos, a Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Art. 10.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Pesca, a Administração do Instituto de Pesca.
Art. 11.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Economia Agrícola, a Administração do Instituto de Economia Agrícola.

Artigo 12 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 1998, ficando revogado o Decreto n.° 43.264, de 30 de junho de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 1998.

Retificação do D.O. de 7-10-98

No preâmbulo, leia-se como segue e não como constou:

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e nos Decretos n.º 43.424, de 1.º de setembro de 1998 e 43.512, de 2 de outubro de 1998.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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