São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43521, de 6 de outubro de 1998
Nº 43521/1998
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e no Decreto n.° 43.424, de 1.° de setembro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios;
IV - Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
V - Instituto Agronômico;
VI - Instituto Biológico;
VII - Instituto de Zootecnia;
VIII - Instituto de Tecnologia de Alimentos;
IX - Instituto de Pesca;
X - Instituto de Economia Agrícola;
XI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundo de Expansão Agropecuária e da Pesca;
b) Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Divisão de Extensão Rural;
II - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
III - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
IV - Departamento de Comunicação e Treinamento;
V - Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina;
VI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba;
VII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara;
VIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis;
IX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré;
X - Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos;
XI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru;
XII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu;
XIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bragança Paulista;
XIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas;
XV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva;
XVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena;
XVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis;
XVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca;
XIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado;
XX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá;
XXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga;
XXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva;
XXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaboticabal;
XXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jales;
XXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaú;
XXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira;
XXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Lins;
XXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Marília;
XXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi das Cruzes;
XXX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Moji Mirim;
XXXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Orlândia;
XXXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ourinhos;
XXXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Pindamonhangaba;
XXXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Piracicaba;
XXXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Prudente;
XXXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau;
XXXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro;
XXXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto;
XXXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de São Paulo;
XL - Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista;
XLI - Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto;
XLII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba;
XLIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Tupã;
XLIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Votuporanga.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa Agropecuária:
XVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Itapetininga;
XXIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Limeira;
XXVII - Escritório de Defesa Agropecuária de Moji Mirim;
XXVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Orlândia;
XXXII - Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente;
XXXIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Venceslau;
XXXIV - Escritório de Defesa Agropecuária de Registro;
XXXVI - Escritório de Defesa Agropecuária de São Paulo;
XXXVII - Escritório de Defesa Agropecuária de São João da Boa Vista;
XXXVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de São José do Rio Preto;
XXXIX - Escritório de Defesa Agropecuária de Sorocaba;
XL - Escritório de Defesa Agropecuária de Tupã;
XLI - Escritório de Defesa Agropecuária de Votuporanga.
Artigo 12 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 1998, ficando revogado o Decreto n.° 43.264, de 30 de junho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 1998.
Retificação do D.O. de 7-10-98
No preâmbulo, leia-se como segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e nos Decretos n.º 43.424, de 1.º de setembro de 1998 e 43.512, de 2 de outubro de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.