São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43055, de 13 de fevereiro de 1964
Nº 43055/1964
DECRETO N. 43.055, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964
Altera a composição do "Fundo de Fomento e Propaganda ao Cooperativismo" e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º e seus parágrafos do Decreto n. 29.636, de 11 de novembro de 1957, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n. 34.023, de 25 de novembro de 1958, ficam assim redigidos;
"
1 - como membros natos:
2 - como representantes de órgãos e classes, 10 (dez) membros, sendo:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.055, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964
Altera, a composição do "Fundo de Fomento e Propaganda ao Cooperativismo" e dá outras providências
No artigo 1.º:
Onde se lê: Decreto n. 34.023, de 25 de novembro de 1958, ...
Leia-se: Decreto n. 34.043, de 25 de novembro de 1958 ...
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