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Decreto Estadual de São Paulo nº 43055, de 13 de fevereiro de 1964

Nº 43055/1964

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Art. 5. Art. 2.
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DECRETO N. 43.055, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964

Altera a composição do "Fundo de Fomento e Propaganda ao Cooperativismo" e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 5.º e seus parágrafos do Decreto n. 29.636, de 11 de novembro de 1957, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n. 34.023, de 25 de novembro de 1958, ficam assim redigidos;

"

Art. 5.
- O Fundo será administrado por um Conselho.
§ 1º - Integrarão o Conselho

1 - como membros natos:

a)o Diretor do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, que será o seu Presidente;
b)o Consultor Jurídico, os Diretores das Divisões de Propaganda e Orientação e de Assistência e Fiscalização, todos do Departamento de Assistência ao Cooperativismo.

2 - como representantes de órgãos e classes, 10 (dez) membros, sendo:

a)um da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo;
b)um da Secretaria da Fazenda;
c)um do Serviço Estadual de Planejamento;
d)um do Banco do Estado de São Paulo;
e)um do Centro dos Cooperativistas do Estado de São Paulo;
f)cinco de cooperativas de segundo grau, com sede no Estado em regular e efetivo funcionamento.
§ 2ºº - Os representantes referidos no
§ 1ºº, n. 2, letras "a" a "d", serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados. No tocante aos referidos nas letras "e" e "f", a escolha deverá recair em componentes de listas tríplices apresentadas, respectivamente, pelo Centro dos Cooperativistas do Estado de São Paulo e pelo Secretário da Agricultura.
§ 3ºº - Os integrantes do Conselho, como representantes de órgãos e classes, poderão ser dispensados, a qualquer tempo, pelo Governador.
§ 4ºº- O exercício das atribuições de membro do Conselho não será remunerado, sendo, porém, considerado como de serviço público relevante".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Oscar Thompson Filho

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 43.055, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964

Altera, a composição do "Fundo de Fomento e Propaganda ao Cooperativismo" e dá outras providências

No artigo 1.º:

Onde se lê: Decreto n. 34.023, de 25 de novembro de 1958, ...

Leia-se: Decreto n. 34.043, de 25 de novembro de 1958 ...

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