Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34043, de 25 de novembro de 1958

Nº 34043/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 34.043, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera o Decreto n. 29.636, de 11 de setembro de 1957

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 5.° do Decreto n. 29.636, de 11 de setembro de 1957, o seguinte item:

"VII - O Consultor ou Assessor Jurídico, bem assim os Diretores da Divisão de Propaganda e Orientação e Divisão de Assistência e Fiscalização do Departamento de Assistência ao Cooperativismo em caráter permanente".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3.º - Êste decretp entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Walter Ramos Jardim

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo