São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43013, de 29 de janeiro de 1964
Nº 43013/1964
DECRETO N. 43.013, DE 29 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a revalorização de vencimentos e salários dos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 10, parágrafo 1.º, da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964,
Decreta:
Artigo 2.º - Fica majorado o salário-familia na seguinte conformidade:
I - O de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
II - O de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) para Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros).
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1964.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto