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Decreto Estadual de São Paulo nº 42703, de 26 de dezembro de 1997

Nº 42703/1997

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Casa Civil

DECRETO N. 42.703, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a suplementação destina-se ao pagamento de Auxílio-Alimentação aos funcionários e servidores da Administração Direta e Autárquica,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 16.332.053,00 (Dezesseis milhões, trezentos e trinta e dois mil e cinquenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Puúlico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1997

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 1997.

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