São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43258, de 30 de abril de 1964
Nº 43258/1964
DECRETO N. 43.258, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Retifica o Decreto n. 42.703, de 29 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Atalíba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto