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Decreto Estadual de São Paulo nº 43258, de 30 de abril de 1964

Nº 43258/1964

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Art. 1.
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DECRETO N. 43.258, DE 30 DE ABRIL DE 1964

Retifica o Decreto n. 42.703, de 29 de novembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- É retificado o Decreto n. 42.703, de 29 de novembro de1963, na parte que criou o 3.° Grupo Escolar de Novo Horizonte, de 2.° estágio, para declarar que a classe transferida do Grupo Escolar "Pedro Teixeira de Queiroz", do mesmo município, era regida pela Professôra Primária QE-PP-II - Referência "36", d. Anna Carvalho Fonseca Felisberto, e não como constou.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Atalíba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto

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