São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45091, de 4 de agosto de 1965
Nº 45091/1965
DECRETO N. 45.091, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964, ao cargo de Diretor Técnico (Departamento Nivel II) do Hospital do Servidor Público, previsto pelo Decreto n. 42.535, de 7 de outubro de 1963
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do § - 1.º do artigo 9.º da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedicto Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto