São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42445, de 9 de setembro de 1963
Nº 42445/1963
DECRETO N. 42.445, DE 9 DE SETEMBRO DE 1963
Reajusta os vencimentos dos cargos de Agrimensor, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8.° da Lei n. 350, de 12 de dezembro de 1951, combinado com o artigo 2.° da Lei n. 7.656, de 28 de dezembro de 1962,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 42.445, DE 9 DE SETEMBRO DE 1963
Reajusta os vencimentos dos cargos de Agrimensor, do Quadro do Departamento de Àguas e Energia Elétrica.
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8.º da Lei n. 350, de 12 de dezembro de 1951, combinado com o artigo 2.º da Lei n. 7.656, de 28 de dezembro de 1962,
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8.º da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, combinado com o artigo 2.º da Lei n. 7.656, de 28 de dezembro de 1962,