São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42156, de 10 de julho de 1963
Nº 42156/1963
DECRETO N. 42.156 DE 10 DE JULHO DE 1963
Estabelece regime especial de trabalho para os cargos que específica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30,
§ 4.º, e 45 da lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 dias do mês de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.