São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43356, de 1 de junho de 1964
Nº 43356/1964
DECRETO N. 43.356, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Estende as disposições do Decreto n. 42.156, de 10 de julho de 1963, aos cargos que especifica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30,
§ 4.° e 45 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto