São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41990, de 23 de julho de 1997
Nº 41990/1997
Artigo 2.º - O Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas - PEMH tem por objetivos:
Artigo 3.º - São instrumentos básicos do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas - PEMH:
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Caberá ao Conselho Consultivo Estadual:
Artigo 6.º - O Conselho Consultivo Estadual será composto pelos seguintes membros, designados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento:
Artigo 10 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 27.329, de 3 de setembro de 1987 e n. 36.636, de 7 de abril de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1997.
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de .................................. , objetivando a implantação do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas - PEMH
Aos ....... de ............................. de........ , o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular,................................. , R.G. , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 41.990, de 23 de julho de 1997, e o Município de............ ...... doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, , R.G. ............., devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ......., de..... de................ de celebram o presente Convênio, mediante as condições e cláusulas seguintes:
O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros, visando, mediante a conjugação de esforços, a implantação, no MUNICÍPIO, do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas - PEMH organizado pelo Decreto n.º 41.990, de 23 de julho de 1997, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante do presente.
Constituem obrigações dos partícipes:
I) designar um representante para acompanhar a execução deste Convênio;
O Convênio será executado em estrita obediência ao Plano de Trabalho constante do Anexo I, elaborado com a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e de associações locais de produtores rurais.
Serão destinados para a execução do Plano de Trabalho, no corrente exercício, recursos financeiros no valor de R$................ (............. ).
O presente Convênio terá vigência de 2 (dois) anos a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por período de 12 (doze) meses, mediante termos aditivos, observando o limite de 5 (cinco) anos.
Este Convênio poderá ser denunciado, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento dos partpicipes ou qualquer um deles, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.
O presente Convênio será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo dos partícipes.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas que tambem subscrevem.
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1.________________________
R.G.
CIC
2.________________________
R.G.
CIC
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e (associação/sindicato/cooperativa), objetivando o desenvolvimento do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas - PEMH.
Aos........ de ....... de ,........ o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, neste ato representada pelo seu Titular.......... , R.G..........., devidamente autorizado nos termos do Decreto n.º 41.990, de 23 de julho de 1997, doravante denominada SECRETARIA e ........................, neste ato representado(a) pelo seu Presidente R.G......................., doravante denominado(a) CONVENENTE, nos termos de seus Estatutos, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as condições e cláusulas seguintes:
O presente Convênio tem por objeto a permissão de uso gratuito de bens, visando a execução de atividades do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas - PEMH, instituído pelo Decreto n.º 41.990, de 23 de julho de 1997, em conformidade com o Plano de Trabalho constante do Anexo I.
Constituem obrigações dos partícipes:
A SECRETARIA e o CONVENENTE comprometem-se a fazer menção ao presente Convênio sempre que for divulgado o andamento ou os resultados dos trabalhos dele decorrentes.
O prazo de vigência deste Convênio será de (.......... ) anos, a contar de sua assinatura.
Este Convênio poderá ser denunciado, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento dos partícipes ou por qualquer um deles, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo dos partícipes.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
p/CONVENENTE
Testemunhas:
1.____________________________
R.G.
CIC
2. ____________________________
R.G.
CIC
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.