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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41920, de 15 de maio de 1963

Nº 41920/1963

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DECRETO N. 41.920, DE 15 DE MAIO DE 1963

Revoga o Decreto n. 41.545, de 28 de janeiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto n. 41.545, de 28 de janeiro de 1963, restabelecendo-se, em consequência a vigência do Decreto n. 40.892, de 4 de outubro de 1962, em todos os seus têrmos.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e três.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Silvio Fernandes Lopes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1963.

Fioravante Zampol,

Diretor-Geral.

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