São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41545, de 28 de janeiro de 1963
Nº 41545/1963
DECRETO N. 41.545, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Considera insubsistentes os Decretos ns.40.892 e 40.893, ambos de 4 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e três.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 dias do mês de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.