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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41913, de 2 de julho de 1997

Nº 41913/1997

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Art. 27. Art. 28. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 12.342, de 27 de setembro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a parte inicial do articulado e o artigo 1.º:

Artigo 1.º - A direção estadual do SUS, no âmbito de sua competência deverá estabelecer normas para implantação de loteamentos urbanos e para fins urbanos e de conjuntos habitacionais, com a finalidade de eliminar, diminuir ou prevenir os agravos ao meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana, sem prejuízo de outras normas federais e estaduais.";

II - o artigo 27:

"

Art. 27.
- Nenhuma construção, reconstrução ou reforma de prédio, qualquer que seja o fim a que se destine, poderá ser iniciada sem projeto e especificação que atendam as normas de edificação estabelecidas pelo respectivo município e, na falta parcial ou total dos mesmos, seguirão as exigências contidas neste regulamento e nas suas Normas Técnicas Especiais.

Parágrafo único- A autorização para a construção, reconstrução e reforma de prédio bem como a expedição da respectiva licenga de utilização ou habite-se deverá ser emitida por órgão competente, e em consonância com os objetivos e atribuições do SUS na esfera municipal.";

.III - o artigo 28:

"

Art. 28.
- O órgão estadual de Vigilância Sanitária no nível regional poderá, em caráter complementar, executar ações referentes ao controle sanitário das edificações nos municípios, no limite das deficiências locais e de comum acordo com a direção municipal do SUS.

Parágrafo único- Cabe a direção estadual do SUS a regulamentação da atuação complementar a que se refere o "caput" deste artigo, que deverá estar em consonância com suas normas operacionais.".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n.º 13.069, de 13 de dezembro de 1978, o Decreto n.º 13.196, de 30 de janeiro de 1979 e o Decreto n.º 13.248, de 13 de fevereiro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1997

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 1997.

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