São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41913, de 2 de julho de 1997
Nº 41913/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 12.342, de 27 de setembro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a parte inicial do articulado e o artigo 1.º:
Artigo 1.º - A direção estadual do SUS, no âmbito de sua competência deverá estabelecer normas para implantação de loteamentos urbanos e para fins urbanos e de conjuntos habitacionais, com a finalidade de eliminar, diminuir ou prevenir os agravos ao meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana, sem prejuízo de outras normas federais e estaduais.";
II - o artigo 27:
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.III - o artigo 28:
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Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 1997.