São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13196, de 30 de janeiro de 1979
Nº 13196/1979
DECRETO N. 13.196, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento aprovado pelo Decreto n. 12.342, de 27 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 12.342, de 27 de setembro de 1978, passam a ter a seguinte redação:
I - "Regulamento da promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
PRIMEIRA PARTE
Saneamento
LIVRO I – Título Único
II - "
III - "
Artigo 2.º - Fica acrescentado o artigo 28-A com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.196, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento aprovado pelo Decreto n. 12.312, de 27 de setembro de 1978
Retificação
Artigo 1.° -
Primeira Parte
"
Artigo 1.° -
No 'Parágrafo único, leia-se como segue e não como constou
"
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.