São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42472, de 12 de setembro de 1963
Nº 42472/1963
DECRETO N. 42.472, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido pelo artigo 5.º do Decreto n.41.845, de 19 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe representou o Secretário dos Serviços e Obras Públicas no processo n. 3.330|63SSOP,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandas Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto