São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41830, de 2 de junho de 1997
Nº 41830/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Saúde e da Secretaria, da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
1. 7,56% (sete inteiros e cinquenta e seis centesimos por cento), quando ministrar aulas em cursos de nível superior;
2. 4,54% (quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), quando ministrar aulas em cursos de nível médio.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.