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Decreto Estadual de São Paulo nº 41812, de 27 de maio de 1997

Nº 41812/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta para alteração do Decreto n.º 40.488, de 28 de novembro de 1995, formulada pelo Conselho Diretor do Programa referido,

Decreta:

Artigo 1.º - O "caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 40.488, de 28 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Fica autorizada a abertura de licitação, nos termos do artigo 5.º, da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, do artigo 1.º, inciso I, alínea "b", artigo 2.º, inciso I e artigo 3.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 9.361, de 5 de julho de 1996 e do artigo 3.º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, na modalidade de concorrência, de ambito intenacional, para a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da malha rodoviária, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, composta dos seguintes trechos:".

Artigo 2.º - Os incisos VI e VIII do artigo 2.º do Decreto n.º 40.488, de 28 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"VI - o concessionário poderá oferecer créditos e receitas decorrentes do contrato a ser firmado, como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários;

VIIIo concessionário deverá contratar com terceiros, por sua conta e risco, a execução dos serviços de ampliação e conservação especial;".

Artigo 3.º - Fica incluído no artigo 2.º do Decreto n.º 40.488, de 28 de novembro de 1995, o inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - a concessionária poderá efetuar pagamento pela outorga da concessão, utilizando títulos de emissão da Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA, na forma e até o limite a ser estabelecido pelo Conselho Diretor do PED.".

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1997

MÁRIO COVAS

Plinio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.

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