São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41812, de 27 de maio de 1997
Nº 41812/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta para alteração do Decreto n.º 40.488, de 28 de novembro de 1995, formulada pelo Conselho Diretor do Programa referido,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 40.488, de 28 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Os incisos VI e VIII do artigo 2.º do Decreto n.º 40.488, de 28 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VI - o concessionário poderá oferecer créditos e receitas decorrentes do contrato a ser firmado, como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários;
Artigo 3.º - Fica incluído no artigo 2.º do Decreto n.º 40.488, de 28 de novembro de 1995, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - a concessionária poderá efetuar pagamento pela outorga da concessão, utilizando títulos de emissão da Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA, na forma e até o limite a ser estabelecido pelo Conselho Diretor do PED.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Plinio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.