São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40723, de 21 de março de 1996
Nº 40723/1996
DECRETO N. 40.723, DE 21 DE MARÇO DE 1996
Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas
MARIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a existência no Estado de São Paulo de virias comunidades remanescentes de quilombos;
Considerando o disposto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988. que dispõe sobre a regularização fundiária dos remanescentes das ocupações de quilombos;
Considerando a multiplicidade de fatores a serem equacionados para a plena consecução dos objetivos, tais como: questão fundiária, questão ambiental, situação sócio-econômica e outros que integrarem com essas comunidades,
Decreta:
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será constituído por:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo um deles do Instituto de Terras;
II - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente:
III - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
IV - 1 (um) representante da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:
V - 2 (dois) representantes da Secretaria da Cultura, sendo um deles do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico. Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT;
VI - I (um) representante do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de São Paulo:
VII - I (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Secção de São Paulo, integrante da Subcomissão de Negros da Comissão de Direitos Humanos;
VIII - I (um) representante do Fórum Estadual de Entidades Negras do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - estabelecer critérios para definir as comunidades que serão beneficiárias do dispositivo constitucional em todo o território do Estado. observados os requisitos delimitados no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. da Constituição Federal: '
II - definir critérios de territorialidade e medidas adequadas para as áreas de regularização fundiária:
III - propor ações aptas a compatibilizar a política ambiental em vigor, com os objetivos dos dispositivos constitucionais ora tratados;
IV - desenvolver estudos para diagnosticar a situação dominial destas áreas (terras devolutas, particulares, incorporadas, destinadas, etc) bem como tragar as diretrizes necessárias para a regularização destas;
V - definir, no âmbito das esferas de competência dos diversos órgãos governamentais, as ações a serem executadas;
VI - propor, no âmbito estadual, minutas de anteprojeto de lei, decretos, portarias e demais instrumentos legais que se fizerem necessários para a implantação de ações governamentais acima citados, bem como a celebração de convênios, resoluções conjuntas e demais medidas necessárias quando da necessidade de se institucionalizar parcerias com o Governo Federal ou organismos da sociedade civil afeta ao tema.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Belisário dos Santos Junior
Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de março de 1996.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.