São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41761, de 29 de março de 1963
Nº 41761/1963
Artigo 56 . - Os estabelecimentos de ensino de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas serão de dois tipos:
1 - Escola de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas, quando ministrar um ou mais cursos de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas, de aprendizagem profissional; 2 - Escola Técnica de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas, quando ministrar um ou mais cursos técnicos de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas.
1.º - Nas Escolas Técnicas de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas, além dos cursos técnicos, de segundo ciclo, podero, também. funcionar os cursos previstos ao item n.1, dêste artigo.
DECRETO N. 41.761, DE 29 DE MARÇO DE 1963
Revoga e altera artigos e parágrafos do Decreto 38.643, de 27 de junho de 1961, que regulamenta a Lei n. 6.052, de 3 de fevereiro de 1961
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Educação, sôbre a necessidade de serem introduzidas alterações no Decreto n. 38.643, de 27 de junho de 1961, que regulamenta a Lei n. 6.052, de 3 de fevereiro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 32, 56, 57, 129, 148, 166, 172, 214, 224 e 225, e seus respectivos parágrafos, bem como, os artigos 89, 142, 147, 170 e 171, todos do Decreto n. 38.643, de 27 de junho de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
3.º - Qualquer funcionário do estabelecimento ou estranho a êle que tomar refeições pagará, pelo menos, o preço de custo total de cada refeição
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.