São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47900, de 13 de abril de 1967
Nº 47900/1967
DECRETO N. 47.900, DE 13 DE ABRIL DE 1967
Acrescenta o
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Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto