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Decreto Estadual de São Paulo nº 47900, de 13 de abril de 1967

Nº 47900/1967

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4 Art. 2.
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DECRETO N. 47.900, DE 13 DE ABRIL DE 1967

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4

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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