São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41726, de 22 de abril de 1997
Nº 41726/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta para alteração do Decreto n.º 40.635, de 18 de janeiro de 1996, formulada pelo Conselho Diretor do Programa referido,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 40.635, de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Os incisos VI e VII do artigo 2.º do Decreto n.º 40.635, de 18 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3.º - Fica incluído no artigo 2.º do Decreto n.º 40.635, de 18 de janeiro de 1996, o inciso IX, com a seguinte redação:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de abril de 1997.