São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41699, de 6 de março de 1963
Nº 41699/1963
DECRETO N. 41.699, DE 6 DE MARÇO DE 1963
Retifica o Decreto n. 39.702, de 30 de Janeiro de 1962
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 7 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral