São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41655, de 20 de fevereiro de 1963
Nº 41655/1963
DECRETO N. 41.655, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1963
Cria no Departamento de Águas e Energia Elétrica um Grupo de Trabalho para a execução das obras de aproveitamento hidroelétrico do Alto Paraíba
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22 da Lei n.1350, de 12 de dezembro de 1961.
Considerando a crise de energia elétrica, cujos efeitos já estão se manifestando, com sérios prejuízos para o desenvolvimento econômico do País;
Considerando que o Govêrno da União não só aprovou em caráter definitivo o plano geral de regularização do rio Paraíba como recomendou urgência na sua execução;
Considerando que com a execução desse plano teremos um aumento ponderável de energia que concorrerá para atenuar os maléficos efeitos da crise que já se delineia;
Considerando que a execução do referido plano proporcionará para a região o mais baixo preço por KW instalado;
Considerando a conveniência de imediatamente serem iniciadas as obras de que trata êste decreto, e a necessária coordenação de providências administrativas que tendam a dar continuidade a êste impulso inicial;
Considerando que, além da solução hidroelétrica, os recursos hidráulicos da bacia do Paraíba devem ser utilizados para fins múltiplos e são objeto de delicado problema de regularização do curso do Rio Paraíba.
Decreta:
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 41.546, de 28 de janeiro de 1963.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.