São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42062, de 19 de junho de 1963
Nº 42062/1963
DECRETO N. 42.062, DE 19 DE JUNHO DE 1963
Revoga o decreto n. 41.655, de 20 de fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 19 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral