São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41645, de 18 de março de 1997
Nº 41645/1997
Casa Civil
DECRETO N. 41.645, DE 18 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos l8 de março de 1997.
DECRETO N. 41.645, DE 18 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 19-3-97
Na tabela 3, leia-se como segue e não como constou:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.