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Decreto Estadual de São Paulo nº 41616, de 7 de março de 1997

Nº 41616/1997

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Casa Civil

DECRETO N. 41.616, DE 7 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda visando a transferência de dotações orçamentárias

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atender ao disposto no Decreto n. 41.312, de 13 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 6.229.091.00 (Seis milhões, duzentos e vinte e nove mil e noventa e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1ºº do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 5.
, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes. 7 de março de 1997.

MARIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 1997.

DECRETO N. 41.616, DE 7 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda visando a transferência de dotações orçamentárias

Retificação de D.O. de 8-3-97

Na tabela I, Redução,leia-se como segue e não constou:

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