São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41616, de 7 de março de 1997
Nº 41616/1997
Casa Civil
DECRETO N. 41.616, DE 7 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda visando a transferência de dotações orçamentárias
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atender ao disposto no Decreto n. 41.312, de 13 de novembro de 1996,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes. 7 de março de 1997.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 1997.
DECRETO N. 41.616, DE 7 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda visando a transferência de dotações orçamentárias
Retificação de D.O. de 8-3-97
Na tabela I, Redução,leia-se como segue e não constou: