São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41475, de 23 de dezembro de 1996
Nº 41475/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 15.438, de 28 de julho de 1980, a partir de 1.º de janeiro de 1997, e o Decreto n.º 21.966, de 16 de fevereiro de 1984, a partir de 1.º de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.