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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41475, de 23 de dezembro de 1996

Nº 41475/1996

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A atual concessão prevista no Programa de Bolsas instituído pelo Decreto n.º 15.438, de 28 de julho de 1980, extinguir-se-á impreterivelmente em 31 de dezembro de 1996.
Art. 2.
- Fica extinta, a partir de 1.º de janeiro de 1998, a concessão prevista no Programa de Bolsas instituído pelo Decreto n.º 21.966, de 16 de fevereiro de 1984.
Art. 3.
- As entidades beneficiadas pelos Programas de Bolsas poderão continuar a concedê-las desde que administradas e custeadas com dotações próprias.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 15.438, de 28 de julho de 1980, a partir de 1.º de janeiro de 1997, e o Decreto n.º 21.966, de 16 de fevereiro de 1984, a partir de 1.º de janeiro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1996

MÁRIO COVAS

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1996.

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