São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41607, de 24 de fevereiro de 1997
Nº 41607/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Para a execução do Programa a que se refere o artigo 1.º deste decreto, fica criada Comissão Especial junto a Fundação para o Desenvolvimento Administrativo composta por 5 (cinco) membros, sendo
Artigo 4.º - Compete a Comissão Especial referida no artigo anterior:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto n.º 41.475 de 23 de dezembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes 24 de fevereiro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de fevereiro de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.