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Decreto Estadual de São Paulo nº 41287, de 6 de novembro de 1996

Nº 41287/1996

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Casa Civil

DECRETO N. 41.287, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades decorrentes do Decreto n.° 41.038, de 24 de julho de 1996, e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social os cargos providos e as funções-atividades preenchidas dos Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs, constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam transferidos do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social os cargos vagos dos Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil CADIs, constantes do Anexo 11.

Artigo 3.º - No que se refere aos cargos de encarregatura, chefia, direção e supervisão constantes dos Anexos I e II deste decreto, fica a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social autorizada a provê-los em quantidade correspondente ao número de unidades administrativas existentes nos Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil CADIs, transferidos nos termos dos incisos I a XXXVII do artigo 1.° do Decreto n.° 41.038, de 24 de julho de 1996.

Parágrafo único- Os cargos de comando aludidos neste artigo que resultarem excedentes serão providos à medida em que forem sendo transferidos para a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, mediante decretos específicos, os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs previstos no artigo 6.° do Decreto n.° 41.038.de 24 de julho de 1996.

Artigo 4.º - Fica a Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social autorizada a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos 1.° e 2° deste decreto:

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 1996.

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