São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42882, de 25 de fevereiro de 1998
Nº 42882/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídas do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.° 41.287, de 6 de novembro de 1996, as funções-atividades abaixo discriminadas, transferidas do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social:
I - Agente Administrativo, referenda 3, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, preenchida por ELIANA FERNANDES LUPPI, R.G. 13.125.175;
II - Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, preenchida por MARILENA SANTOS FERNANDES, R.G. 14.235.796;
III - Visitador Sanitário, referência 2, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, preenchida por JESUELA FELISBERTO CALIXTO, R.G. 4.818.754.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de fevereiro de 1998.